CNPJ. 31.221.019/0001-91 COLIGAÇÃO MOBILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL POR SP

Deputado Estadual Rede Sustentabilidade São Paulo

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São Paulo, São Paulo , Brazil
CANDIDATO DEPUTADO ESTADUAL REDE SUSTENTABILIDADE SÃO PAULO. 18918 Formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP e MBA em Gestão de Saúde pela Fundação Getúlio Vargas/SP, é advogado,especializado em contencioso estratégico. Dirige o escritório Leme Advogados Associados, que atua no segmento corporativo no Brasil e em países da América Latina, Europa e Ásia. Fundou o movimento Vale a Pena, organização social que atua na conscientização de jovens contra o abuso de álcool e drogas. Criou o aplicativo para celular #Eumeimporto, que reúne mais de 1200 endereços de entidades que atuam gratuitamente no apoio e tratamento de dependentes de álcool e drogas e de seus familiares presentes em todas as cidades paulistas. Fundador do Elo Movimento, organização da sociedade civil que atua no controle externo do poder público municipal na cidade de São Paulo, na prevenção do abuso de autoridade por parte dos ocupantes de cargos públicos, que cobra transparência dos atos administrativos da gestão pública, melhorias nos serviços oferecidos à população pela prefeitura, além do uso inteligente e eficiente dos recursos públicos investidos.

Vai Valer a Pena - Paulo Leme Deputado Estadual REDE SP

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Paulo Leme Filho, Deputado Estadual Rede Sustentabilidade 18918 por São Paulo.

O cargo para Deputado é tão importante como o do presidente, e muitas pessoas não se preocupam com os cargos legislativos e acabam por votando em qualquer pessoa, no famoso santinho do chão ou não votam.
Algum tempo venho desenvolvendo um trabalho junto com Paulo Leme Filho e vamos apresentar o porque estamos pedindo seu voto no 18.918 em 7 de Outubro.
Porque escolhi Paulo para Deputado Estadual.
Na área Social. 
- Escreveu dois livros tratando sobre o problema da dependência química. 
A Doença do Alcoolismo e Vai Valer a Pena

Livro. A doença do Alcoolismo 

Livro. Vai Valer a Pena

- Através da narrativa do livro, ministrou mais de 100 palestras no últimos meses, tratando dos riscos sobre o uso do álcool e outras drogas, para jovens.
- Crio o APP #EUMEIMPORTO; Conecta pessoas que necessitam de ajuda a encontrar grupos de apoio em todo Estado de São Paulo, preservando seu anonimato.
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No Campo Político.
Responsável por mais de 5 processos contra a prefeitura na gestão Dória, sendo alguns deles;

- Paulo é responsável pela Ação Civil Pública no qual tornou João Doria (PSDB), réu na ação popular que pede a suspensão da Parceria Público-Privada (PPP) sobre os serviços de manutenção do sistema de iluminação da capital por suspeita de fraude.
- Proibiu que ex-prefeito de São Paulo de forma arbitrária apagasse os grafites da cidade ( patrimônio imaterial de São Paulo ) sem analise prévia do CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo e amplo debate com cidade sobre o tema.
- Representação contra a prefeitura no Tribunal de Contas do Município (TCM) exigindo que a lei de acesso a transparência fosse cumprida.
Link. 

- Representou contra administração, solicitando informações a respeito do recebimento, pelas unidades públicas de saúde, de medicamentos que se encontram próximos da data de vencimento – e que, por isso, não têm valor de mercado. Não se sabe qual o percentual de descarte, pela Prefeitura, dos ditos medicamentos nem o custo respectivo. Apesar do TCM ter determinado a manifestação da Municipalidade, não houve resposta – o que, convenhamos, não demonstra respeito pelos órgãos de controle, no particular, e pela transparência, no geral.
Link. 

- Questionou ex-prefeito Dória quando decretou que ele e seus familiares teriam direito a se utilizar da Polícia Militar, por um ano após o encerramento do mandato,
Link.

- Representou na Justiça o decreto que proíbe a divulgação integral, no Diário Oficial, de contratos administrativos, aditivos, editais de licitação e remoção de servidores, dentre outros atos da Administração.
Link.

Considerações Finais.
Todo esse trabalho obtive oportunidade de participar diretamente foi realizado sem mandato eletivo, considero que trabalhamos muito mais em beneficio de São Paulo que muito Vereador/Deputado eleito para fiscalizar o executivo. Hoje queremos contribuir muito mais para sociedade !
Quem é Paulo Leme Filho – Advogado graduado em Direito pela USP, com MBA em gestão de saúde pela FGV. É fundador do Movimento Vale a Pena, ONG voltada à prevenção da dependência química e co-fundador do coletivo Elo Movimento, que tem por objetivo promover o debate sobre políticas públicas e cidadania


terça-feira, 4 de setembro de 2018

Paulo Leme, Candidato Deputado Estadual pela Rede SP ajuizá ação civil pública contra o Estado de São Paulo e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB)


DEVER DE TRANSPARÊNCIA


Ação pede que estado de São Paulo liste empresas que recebem benefícios fiscais


A ausência de divulgação pública dos que recebem benefícios fiscais afronta os princípios da publicidade e da transparência. Com base nessa tese, dois advogados ingressaram com ação civil pública exigindo que o estado de São Paulo e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) — que deixou o cargo para se candidatar à Presidência da República — disponibilizem todos os dados referentes aos benefícios tributários concedidos, inclusive os beneficiários e os respectivos valores.

A ação foi ajuizada pelos advogados Priscila Sanda Nagao Cardoso e Paulo de Abreu Leme Filho, que é candidato a deputado estadual pela Rede. Segundo eles, a previsão das benesses fiscais estaduais é de R$ 20 bilhões.

Os autores apontam que o Tribunal de Contas estadual recomenda, desde 2016, que o governo adote medidas de transparência em relação a esses dados. No entanto, o governo alegou não ser possível exibir uma lista em razão do sigilo fiscal.

Em 2017, afirmam os advogados, o TCE solicitou ao então governador de SP, Geraldo Alckmin, que fosse obedecida a Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a transparência. Porém, novamente não houve a divulgação, o que persiste até hoje.

"Em tempos em que a sociedade exige transparência cada vez maior a respeito dos atos da Administração Pública, é inaceitável que uma renúncia fiscal não seja divulgada para controle da sociedade sob o argumento de que o bem jurídico a prevalecer, nesse caso, seria o do 'sigilo fiscal' do agraciado com a benesse", diz trecho da petição.

Os advogados apontam ainda que o governo não pode alegar que a medida seria impraticável, uma vez que o Rio Grande do Sul divulga desde 2017 uma lista com as mais de 240 mil empresas que receberam benefício fiscal.

Assim, pedem que seja concedida liminar para que todos os dados relativos aos benefícios fiscais concedidos atualmente sejam disponibilizados na internet em até 10 dias. No mérito, requerem que seja reconhecida a ilicitude no sigilo desses dados e que o governo seja obrigado a divulgar os benefícios fiscais já concedidos, inclusive com a relação dos beneficiados.

Clique aqui para ler a petição.

Fonte. https://www.conjur.com.br/2018-set-04/acao-sao-paulo-liste-empresas-recebem-beneficios-fiscais

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Candidato a deputado Estadual pela Rede SP, Paulo Leme Monitorando o executivo.

Candidato Deputado Estadual, Paulo Leme Filho
REDE SUSTENTABILIDADE 
Ação popular: fiscalizando uma gestão municipal
Se, de um lado, a gestão de João Doria foi breve, por outro, o passivo judicial que ela deixou foi significativo.

 João Doria deixou a Prefeitura de São Paulo, rompendo o contrato de trabalho que havia assumido perante a população paulistana, a menos de 30% do prazo prometido.

Se, de um lado, a gestão foi breve, por outro, o passivo judicial que ela deixou foi significativo.

Nem irei detalhar aqui as ações judiciais de iniciativa do Ministério Público, que apontaram o uso da máquina pública para promoção pessoal. Abordarei as ações que ajuizei, conforme previsão da Lei 4.717, de 1965 – a lei da ação popular.

E, sobre isso, cabe fazer uma observação. Em tempos em que, com razão, a sociedade reclama para si um papel de maior protagonismo nos assuntos que dizem respeito à coisa pública, é preciso revisitar – e prestigiar – o instrumental trazido pela sobredita Lei 4.717/65. Ela permite que a população, nas hipóteses de dano aos cofres públicos e violação aos princípios constitucionais administrativos, exerça um efetivo controle sobre atos abusivos.

Ao início da gestão, chamou-me a atenção, como cidadão, o apelo midiático e o conteúdo vazio dos primeiros atos do então prefeito. Mas também me chamou a atenção, desta vez como advogado, a postura arbitrária de quem resolveu sair à caça dos grafites espalhados pela cidade, como se governar fosse exercer uma vontade pessoal. Quem mora em São Paulo sabe bem que o grafite faz parte do nosso patrimônio cultural.

Considerando que o Município, por previsão legal, dispõe de um conselho composto por representantes da sociedade civil, e que elabora as diretrizes para as políticas de preservação ao patrimônio paisagístico e cultural, ingressei com uma ação popular pedindo a suspensão da medida enquanto o conselho não se manifestasse – e cheguei a obter uma liminar nesse sentido. O próprio prefeito acabou admitindo o erro (depois, é verdade, de ser referir a mim, pela imprensa, em termos nada elogiosos).

Posteriormente, questionei a frenética política de doações de recursos feitas por empresas junto à Administração. Não pedi, nessa segunda ação popular, que tais doações fossem proibidas, pois, por óbvio, não sou contrário à filantropia. O que pedi foi que empresas doadoras de recursos não participassem de licitações públicas na gestão para a qual doaram, até para que não houvesse dúvida de que era de filantropia que se tratava. Tenho dificuldades em aceitar que empresas, que, por definição visam lucro (legitimamente, aliás), doem algo de dia e ganhem uma licitação à noite – e tenho certeza de que muitos departamentos de compliance pensam como eu. Não consegui a liminar, sob o respeitável argumento do juiz de primeira instância de que cada caso concreto haveria que ser individualmente analisado. Essa é uma história, portanto, que está longe de se encerrar. Veja-se, por exemplo, o que aconteceu na licitação para manutenção dos semáforos (e quem mora na Capital sabe do transtorno ocasionado pelo horroroso funcionamento deles). A segunda colocada alegou que a vencedora foi indevidamente beneficiada, destacando o fato dela ser doadora da Administração. A licitação chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça – e sabe-se lá a extensão do prejuízo que disso adveio a toda população.

No curso dessa segunda ação, verifiquei que o Município não divulgava os dados relativos a essas doações em seu portal de transparência – e que até devedores de tributos posavam de beneméritos. Essas doações se constituem em receita – e, como tal, precisam ser divulgadas. Fiz uma representação ao Tribunal de Contas do Município e liminarmente o pedido foi acatado. Foi por conta disso que pudemos saber que menos de 10% das doações propagandeadas eram efetivamente recebidas.

Fiz outra representação, solicitando informações a respeito do recebimento, pelas unidades públicas de saúde, de medicamentos que se encontram próximos da data de vencimento – e que, por isso, não têm valor de mercado. Não se sabe qual o percentual de descarte, pela Prefeitura, dos ditos medicamentos nem o custo respectivo. Apesar do TCM ter determinado a manifestação da Municipalidade, não houve resposta – o que, convenhamos, não demonstra respeito pelos órgãos de controle, no particular, e pela transparência, no geral.

Quando o atual prefeito, às vésperas de deixar o cargo, decretou que ele e seus familiares teriam direito a se utilizar da Polícia Militar, por um ano após o encerramento do mandato, a repercussão foi grande, pois a sociedade não tolera mais esse tipo de mordomia. Tampouco o Direito: com fundamento no princípio da moralidade administrativa, ingressei com outra ação. Depois disso, o então prefeito, num primeiro momento, disse que pagaria do próprio bolso esse serviço; depois, alterou o decreto para que ele valesse apenas para o sucessor; e, por fim, acabou revogando a norma. Tenho sérias dúvidas se o decreto seria revogado caso não houvesse uma ação popular apontada em sua direção.

Moralidade administrativa também não se viu no triste caso da parceria público-privada da iluminação. Conforme noticiou a imprensa, tudo leva a crer que a diretora do departamento de iluminação pública supostamente receberia recursos do consórcio vencedor da concorrência pública. Fez bem o prefeito em exonerar a tal diretora. Mas foi apenas uma meia decisão. É incompreensível que, se correta a tese do ilícito, o consórcio continue prestando serviços ao Município e, ao final de cada mês, apresente uma polpuda fatura de alguns milhões de reais. A moralidade precisa valer para todos. Dizer que o serviço é essencial e que por isso é preciso conviver com quem, em tese, praticou ilícitos é confissão explícita de incapacidade de gestão. O direito administrativo possui mecanismos para soluções emergenciais – e caberia a um gestor digno do nome utilizá-los o quanto antes. Ingressei com outra ação popular requerendo o afastamento do tal consórcio, cuja liminar está pendente de apreciação.

Por fim, não menos incompreensível é a recente edição de decreto que proíbe a divulgação integral, no Diário Oficial, de contratos administrativos, aditivos, editais de licitação e remoção de servidores, dentre outros atos da Administração. Ao invés de facilitar o acesso à informação, criam-se dificuldades para que a população saiba o que se faz com o patrimônio público, ainda mais quando se anunciam grandes concessões e privatizações. Qual o objetivo disso? Seja ele qual for, ingressei com outra ação popular, dada a, a meu ver, gritante afronta ao princípio da transparência.

A Advocacia, em conjunto com o Ministério Público e a Magistratura, precisa agir de verdade, em respeito aos anseios de quem sai às ruas para pedir decência por parte dos agentes públicos. A Política não se exerce apenas através de um mandato – e a ação popula
r é aliada fundamental nessa batalha, que, no fim das contas, é de toda a sociedade.

PAULO LEME FILHO – Advogado graduado em Direito pela USP, com MBA em gestão de saúde pela FGV. É fundador do Movimento Vale a Pena, ONG voltada à prevenção da dependência química e co-fundador do coletivo Elo Movimento, que tem por objetivo promover o debate sobre políticas públicas e cidadania

Fonte. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/acao-popular-fiscalizando-uma-gestao-municipal-05042018