CNPJ. 31.221.019/0001-91 COLIGAÇÃO MOBILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL POR SP

Deputado Estadual Rede Sustentabilidade São Paulo

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São Paulo, São Paulo , Brazil
CANDIDATO DEPUTADO ESTADUAL REDE SUSTENTABILIDADE SÃO PAULO. 18918 Formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP e MBA em Gestão de Saúde pela Fundação Getúlio Vargas/SP, é advogado,especializado em contencioso estratégico. Dirige o escritório Leme Advogados Associados, que atua no segmento corporativo no Brasil e em países da América Latina, Europa e Ásia. Fundou o movimento Vale a Pena, organização social que atua na conscientização de jovens contra o abuso de álcool e drogas. Criou o aplicativo para celular #Eumeimporto, que reúne mais de 1200 endereços de entidades que atuam gratuitamente no apoio e tratamento de dependentes de álcool e drogas e de seus familiares presentes em todas as cidades paulistas. Fundador do Elo Movimento, organização da sociedade civil que atua no controle externo do poder público municipal na cidade de São Paulo, na prevenção do abuso de autoridade por parte dos ocupantes de cargos públicos, que cobra transparência dos atos administrativos da gestão pública, melhorias nos serviços oferecidos à população pela prefeitura, além do uso inteligente e eficiente dos recursos públicos investidos.

Vai Valer a Pena - Paulo Leme Deputado Estadual REDE SP

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Candidato a deputado Estadual pela Rede SP, Paulo Leme Monitorando o executivo.

Candidato Deputado Estadual, Paulo Leme Filho
REDE SUSTENTABILIDADE 
Ação popular: fiscalizando uma gestão municipal
Se, de um lado, a gestão de João Doria foi breve, por outro, o passivo judicial que ela deixou foi significativo.

 João Doria deixou a Prefeitura de São Paulo, rompendo o contrato de trabalho que havia assumido perante a população paulistana, a menos de 30% do prazo prometido.

Se, de um lado, a gestão foi breve, por outro, o passivo judicial que ela deixou foi significativo.

Nem irei detalhar aqui as ações judiciais de iniciativa do Ministério Público, que apontaram o uso da máquina pública para promoção pessoal. Abordarei as ações que ajuizei, conforme previsão da Lei 4.717, de 1965 – a lei da ação popular.

E, sobre isso, cabe fazer uma observação. Em tempos em que, com razão, a sociedade reclama para si um papel de maior protagonismo nos assuntos que dizem respeito à coisa pública, é preciso revisitar – e prestigiar – o instrumental trazido pela sobredita Lei 4.717/65. Ela permite que a população, nas hipóteses de dano aos cofres públicos e violação aos princípios constitucionais administrativos, exerça um efetivo controle sobre atos abusivos.

Ao início da gestão, chamou-me a atenção, como cidadão, o apelo midiático e o conteúdo vazio dos primeiros atos do então prefeito. Mas também me chamou a atenção, desta vez como advogado, a postura arbitrária de quem resolveu sair à caça dos grafites espalhados pela cidade, como se governar fosse exercer uma vontade pessoal. Quem mora em São Paulo sabe bem que o grafite faz parte do nosso patrimônio cultural.

Considerando que o Município, por previsão legal, dispõe de um conselho composto por representantes da sociedade civil, e que elabora as diretrizes para as políticas de preservação ao patrimônio paisagístico e cultural, ingressei com uma ação popular pedindo a suspensão da medida enquanto o conselho não se manifestasse – e cheguei a obter uma liminar nesse sentido. O próprio prefeito acabou admitindo o erro (depois, é verdade, de ser referir a mim, pela imprensa, em termos nada elogiosos).

Posteriormente, questionei a frenética política de doações de recursos feitas por empresas junto à Administração. Não pedi, nessa segunda ação popular, que tais doações fossem proibidas, pois, por óbvio, não sou contrário à filantropia. O que pedi foi que empresas doadoras de recursos não participassem de licitações públicas na gestão para a qual doaram, até para que não houvesse dúvida de que era de filantropia que se tratava. Tenho dificuldades em aceitar que empresas, que, por definição visam lucro (legitimamente, aliás), doem algo de dia e ganhem uma licitação à noite – e tenho certeza de que muitos departamentos de compliance pensam como eu. Não consegui a liminar, sob o respeitável argumento do juiz de primeira instância de que cada caso concreto haveria que ser individualmente analisado. Essa é uma história, portanto, que está longe de se encerrar. Veja-se, por exemplo, o que aconteceu na licitação para manutenção dos semáforos (e quem mora na Capital sabe do transtorno ocasionado pelo horroroso funcionamento deles). A segunda colocada alegou que a vencedora foi indevidamente beneficiada, destacando o fato dela ser doadora da Administração. A licitação chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça – e sabe-se lá a extensão do prejuízo que disso adveio a toda população.

No curso dessa segunda ação, verifiquei que o Município não divulgava os dados relativos a essas doações em seu portal de transparência – e que até devedores de tributos posavam de beneméritos. Essas doações se constituem em receita – e, como tal, precisam ser divulgadas. Fiz uma representação ao Tribunal de Contas do Município e liminarmente o pedido foi acatado. Foi por conta disso que pudemos saber que menos de 10% das doações propagandeadas eram efetivamente recebidas.

Fiz outra representação, solicitando informações a respeito do recebimento, pelas unidades públicas de saúde, de medicamentos que se encontram próximos da data de vencimento – e que, por isso, não têm valor de mercado. Não se sabe qual o percentual de descarte, pela Prefeitura, dos ditos medicamentos nem o custo respectivo. Apesar do TCM ter determinado a manifestação da Municipalidade, não houve resposta – o que, convenhamos, não demonstra respeito pelos órgãos de controle, no particular, e pela transparência, no geral.

Quando o atual prefeito, às vésperas de deixar o cargo, decretou que ele e seus familiares teriam direito a se utilizar da Polícia Militar, por um ano após o encerramento do mandato, a repercussão foi grande, pois a sociedade não tolera mais esse tipo de mordomia. Tampouco o Direito: com fundamento no princípio da moralidade administrativa, ingressei com outra ação. Depois disso, o então prefeito, num primeiro momento, disse que pagaria do próprio bolso esse serviço; depois, alterou o decreto para que ele valesse apenas para o sucessor; e, por fim, acabou revogando a norma. Tenho sérias dúvidas se o decreto seria revogado caso não houvesse uma ação popular apontada em sua direção.

Moralidade administrativa também não se viu no triste caso da parceria público-privada da iluminação. Conforme noticiou a imprensa, tudo leva a crer que a diretora do departamento de iluminação pública supostamente receberia recursos do consórcio vencedor da concorrência pública. Fez bem o prefeito em exonerar a tal diretora. Mas foi apenas uma meia decisão. É incompreensível que, se correta a tese do ilícito, o consórcio continue prestando serviços ao Município e, ao final de cada mês, apresente uma polpuda fatura de alguns milhões de reais. A moralidade precisa valer para todos. Dizer que o serviço é essencial e que por isso é preciso conviver com quem, em tese, praticou ilícitos é confissão explícita de incapacidade de gestão. O direito administrativo possui mecanismos para soluções emergenciais – e caberia a um gestor digno do nome utilizá-los o quanto antes. Ingressei com outra ação popular requerendo o afastamento do tal consórcio, cuja liminar está pendente de apreciação.

Por fim, não menos incompreensível é a recente edição de decreto que proíbe a divulgação integral, no Diário Oficial, de contratos administrativos, aditivos, editais de licitação e remoção de servidores, dentre outros atos da Administração. Ao invés de facilitar o acesso à informação, criam-se dificuldades para que a população saiba o que se faz com o patrimônio público, ainda mais quando se anunciam grandes concessões e privatizações. Qual o objetivo disso? Seja ele qual for, ingressei com outra ação popular, dada a, a meu ver, gritante afronta ao princípio da transparência.

A Advocacia, em conjunto com o Ministério Público e a Magistratura, precisa agir de verdade, em respeito aos anseios de quem sai às ruas para pedir decência por parte dos agentes públicos. A Política não se exerce apenas através de um mandato – e a ação popula
r é aliada fundamental nessa batalha, que, no fim das contas, é de toda a sociedade.

PAULO LEME FILHO – Advogado graduado em Direito pela USP, com MBA em gestão de saúde pela FGV. É fundador do Movimento Vale a Pena, ONG voltada à prevenção da dependência química e co-fundador do coletivo Elo Movimento, que tem por objetivo promover o debate sobre políticas públicas e cidadania

Fonte. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/acao-popular-fiscalizando-uma-gestao-municipal-05042018

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Paulo Leme Filho ingressa com Ação Popular contra ex prefeito de São Paulo João Doria

O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), pré-candidato ao governo do estado, se tornou réu na ação popular que pede a suspensão da Parceria Público-Privada (PPP) para realizar serviços de manutenção e troca do sistema de iluminação da cidade.

Na segunda-feira (9/4), o juiz Alberto Alonso Muñoz conferiu uma liminar que suspendeu o contrato da PPP e vedou que a prefeitura realize qualquer pagamento com base nele.

Segundo Muñoz, as evidências, surgidas de áudio divulgado pela rádio CBN, são graves e levam a crer  que o consórcio FM Rodrigues/CLD venceu a disputa depois de fazer pagamentos ilícitos a uma servidora.

O

ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), pré-candidato ao governo do estado, se tornou réu na ação popular que pede a suspensão da Parceria Público-Privada (PPP) para realizar serviços de manutenção e troca do sistema de iluminação da cidade.

Na segunda-feira (9/4), o juiz Alberto Alonso Muñoz conferiu uma liminar que suspendeu o contrato da PPP e vedou que a prefeitura realize qualquer pagamento com base nele.

Segundo Muñoz, as evidências, surgidas de áudio divulgado pela rádio CBN, são graves e levam a crer  que o consórcio FM Rodrigues/CLD venceu a disputa depois de fazer pagamentos ilícitos a uma servidora.

O áudio indica que Denise Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação da Prefeitura de São Paulo,  teria recebido propina para favorecer o consórcio FM Rodrigues/CLD, que venceu a disputa, e prejudicar o concorrente, o consórcio Walks.

Para o magistrado, tanto é assim que a Prefeitura afastou a servidora após a notícia e restringiu o objeto do contrato firmado a apenas a manutenção do serviço de iluminação pública. O custo mensal é de R$ 30 milhões para o município e o valor global do contrato é de R$ 7 bilhões.

Segundo o juiz, as medidas adotas pela prefeitura são insuficientes já que os pagamentos mensais continuam mantidos, o que viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que presidem o funcionamento da Administração Pública.

Para Muñoz, é desnecessária a comprovação de prejuízos com a continuidade do objeto do contrato, como alegaram as empresas, pois teria havido anteriormente uma prática de “ilícito violador do princípio da liberdade de concorrência na contratação”.

A ação popular foi proposta por cinco cidadãos: Marcelo Ferraro, Gisele Agnelli, Rogério da Silva, Allen Ferraudo e o advogado Paulo Leme. Eles alegaram que, diante dos indícios, o mínimo a se fazer seria, imediata e cautelarmente, suspender a execução do contrato.

“Não é crível que, tendo sido exonerada a diretora do Ilume, a companhia por ela mencionada como “fonte” do dinheiro ilícito permaneça prestando serviços sem maiores incômodos. Sendo injustificável a omissão do i. prefeito ora réu em tomar, de imediato, a providência acautelatória aqui indicada (artigo 6º da Lei 4.717/65), faz-se necessária sua inclusão no polo passivo do feito”, pediram.

O Ministério Público opinou pela concessão da liminar. Se julgada procedente a ação, Doria, a prefeitura de São Paulo e as empresas envolvidas podem ser condenados a reparar eventuais danos decorrentes em função do contrato.

O ex-prefeito João Doria se manifestou por meio da seguinte nota:

Diante da gravidade das denúncias relacionadas a PPP da Iluminação, determinei imediatamente a instauração de procedimento investigatório da controladoria sobre todas as declarações de funcionários e ex-funcionários públicos veiculadas pela imprensa, e também sobre a regularidade do processo de seleção da PPP da Iluminação Pública. Também  foi imediata a exoneração da diretora da Ilume, Denise Abreu.

Ressalto, no entanto, que a suspensão completa do contrato com a Ilume não foi possível, pois causaria um colapso na cidade, já que se trata de um serviço essencial.  Diante disso, a empresa passou a executar apenas a manutenção  do sistema.

Luciano Pádua – São Paulo