CNPJ. 31.221.019/0001-91 COLIGAÇÃO MOBILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL POR SP

Deputado Estadual Rede Sustentabilidade São Paulo

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CANDIDATO DEPUTADO ESTADUAL REDE SUSTENTABILIDADE SÃO PAULO. 18918 Formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco/USP e MBA em Gestão de Saúde pela Fundação Getúlio Vargas/SP, é advogado,especializado em contencioso estratégico. Dirige o escritório Leme Advogados Associados, que atua no segmento corporativo no Brasil e em países da América Latina, Europa e Ásia. Fundou o movimento Vale a Pena, organização social que atua na conscientização de jovens contra o abuso de álcool e drogas. Criou o aplicativo para celular #Eumeimporto, que reúne mais de 1200 endereços de entidades que atuam gratuitamente no apoio e tratamento de dependentes de álcool e drogas e de seus familiares presentes em todas as cidades paulistas. Fundador do Elo Movimento, organização da sociedade civil que atua no controle externo do poder público municipal na cidade de São Paulo, na prevenção do abuso de autoridade por parte dos ocupantes de cargos públicos, que cobra transparência dos atos administrativos da gestão pública, melhorias nos serviços oferecidos à população pela prefeitura, além do uso inteligente e eficiente dos recursos públicos investidos.

Vai Valer a Pena - Paulo Leme Deputado Estadual REDE SP

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Paulo Leme Filho ingressa com Ação Popular contra ex prefeito de São Paulo João Doria

O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), pré-candidato ao governo do estado, se tornou réu na ação popular que pede a suspensão da Parceria Público-Privada (PPP) para realizar serviços de manutenção e troca do sistema de iluminação da cidade.

Na segunda-feira (9/4), o juiz Alberto Alonso Muñoz conferiu uma liminar que suspendeu o contrato da PPP e vedou que a prefeitura realize qualquer pagamento com base nele.

Segundo Muñoz, as evidências, surgidas de áudio divulgado pela rádio CBN, são graves e levam a crer  que o consórcio FM Rodrigues/CLD venceu a disputa depois de fazer pagamentos ilícitos a uma servidora.

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ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), pré-candidato ao governo do estado, se tornou réu na ação popular que pede a suspensão da Parceria Público-Privada (PPP) para realizar serviços de manutenção e troca do sistema de iluminação da cidade.

Na segunda-feira (9/4), o juiz Alberto Alonso Muñoz conferiu uma liminar que suspendeu o contrato da PPP e vedou que a prefeitura realize qualquer pagamento com base nele.

Segundo Muñoz, as evidências, surgidas de áudio divulgado pela rádio CBN, são graves e levam a crer  que o consórcio FM Rodrigues/CLD venceu a disputa depois de fazer pagamentos ilícitos a uma servidora.

O áudio indica que Denise Abreu, ex-diretora do Departamento de Iluminação da Prefeitura de São Paulo,  teria recebido propina para favorecer o consórcio FM Rodrigues/CLD, que venceu a disputa, e prejudicar o concorrente, o consórcio Walks.

Para o magistrado, tanto é assim que a Prefeitura afastou a servidora após a notícia e restringiu o objeto do contrato firmado a apenas a manutenção do serviço de iluminação pública. O custo mensal é de R$ 30 milhões para o município e o valor global do contrato é de R$ 7 bilhões.

Segundo o juiz, as medidas adotas pela prefeitura são insuficientes já que os pagamentos mensais continuam mantidos, o que viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que presidem o funcionamento da Administração Pública.

Para Muñoz, é desnecessária a comprovação de prejuízos com a continuidade do objeto do contrato, como alegaram as empresas, pois teria havido anteriormente uma prática de “ilícito violador do princípio da liberdade de concorrência na contratação”.

A ação popular foi proposta por cinco cidadãos: Marcelo Ferraro, Gisele Agnelli, Rogério da Silva, Allen Ferraudo e o advogado Paulo Leme. Eles alegaram que, diante dos indícios, o mínimo a se fazer seria, imediata e cautelarmente, suspender a execução do contrato.

“Não é crível que, tendo sido exonerada a diretora do Ilume, a companhia por ela mencionada como “fonte” do dinheiro ilícito permaneça prestando serviços sem maiores incômodos. Sendo injustificável a omissão do i. prefeito ora réu em tomar, de imediato, a providência acautelatória aqui indicada (artigo 6º da Lei 4.717/65), faz-se necessária sua inclusão no polo passivo do feito”, pediram.

O Ministério Público opinou pela concessão da liminar. Se julgada procedente a ação, Doria, a prefeitura de São Paulo e as empresas envolvidas podem ser condenados a reparar eventuais danos decorrentes em função do contrato.

O ex-prefeito João Doria se manifestou por meio da seguinte nota:

Diante da gravidade das denúncias relacionadas a PPP da Iluminação, determinei imediatamente a instauração de procedimento investigatório da controladoria sobre todas as declarações de funcionários e ex-funcionários públicos veiculadas pela imprensa, e também sobre a regularidade do processo de seleção da PPP da Iluminação Pública. Também  foi imediata a exoneração da diretora da Ilume, Denise Abreu.

Ressalto, no entanto, que a suspensão completa do contrato com a Ilume não foi possível, pois causaria um colapso na cidade, já que se trata de um serviço essencial.  Diante disso, a empresa passou a executar apenas a manutenção  do sistema.

Luciano Pádua – São Paulo

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